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O que é o voluntariado?

 

O voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral.

Desenvolve-se através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.

Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

Voluntário

É um indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a desenvolver acções de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.

Actuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em gratuitidade no exercício da actividade, prestando serviços não remunerados em benefício da comunidade.

Ser-se voluntário é, também, ter convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da acção e com a cultura e valores das organizações promotoras.

Organizações promotoras

As organizações promotoras são entidades que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade as pessoas colectivas que desenvolvam actividades e que se integrem numa das seguintes categorias:

  • Pessoas colectivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;

  • Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;

  • Pessoas colectivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.

 

Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respectiva tutela considere com interesse as suas actividades e efectivo e relevante o seu funcionamento.

Princípios enquadradores do voluntariado

O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.

  • Solidariedade – Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.

  • Participação – Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.

  • Cooperação – Combinação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.

  • Complementaridade – O  Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades      promotoras.

  • Gratuitidade – O Voluntário não  é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.

  • Responsabilidade – O Voluntário  é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar,  dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.

  • Convergência – Harmonização da  actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.

 

 

Direitos do voluntário

  • Desenvolver um trabalho de  acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, de modo a aperfeiçoar o seu trabalho voluntário;

  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;

  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;

  • Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;

  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;

 

Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

 

 

Deveres do Voluntário

Em todas as situações, para que tudo funcione correctamente, para além de existirem direitos é necessário que haja deveres a cumprir. Para isso, podemos considerar como deveres de um voluntário a s seguintes acções:

  • Observar e respeitar as normas   e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que elas estão interligadas;

  • Efectuar algum tipo de formação  para um melhor desenvolvimento das actividades realizadas na organização promotora. Nessas actividades deve mostrar-se activo, voluntário e  solidário, utilizando correctamente os bens, equipamentos e recursos      materiais colocados ao seu dispor;

  • Respeitar as opções e   orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo,     também, a calendarizarão da realização de actividades acordada;

  • Utilizar, durante as   actividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel    de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da  mesma.

 

 

Programa de voluntariado

É necessário, antes de iniciar qualquer actividade, um programa de voluntariado. Este deve ser realizado entre o voluntário e a organização promotora e deve ter em conta as normas da própria organização. Neste programa deve constar:

  • A definição do trabalho a realizar pelo voluntário consoante o seu perfil e correspondência aos  pré-requisitos impostos pela organização promotora;

  • Os critérios de participação nas actividades, as funções desempenhadas pelos voluntários, a duração dessas mesmas actividades e as formas de interrupção      ou cessação da actividade;

  • As condições de acesso aos  locais onde é desempenhada a actividade e uma avaliação realizada  periodicamente ao voluntário;

  • A cobertura dos riscos a que o voluntário é sujeito na realização das suas tarefas, a cobertura de possíveis prejuízos que este possa provocar a terceiros e o modo de resolução de problemas que possam surgir entre o voluntário e a organização promotora;

  • A identificação como  participante e certificado de participação do voluntário nas actividades.

 

 

Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário

Se por algum motivo for necessário a suspensão ou cessação das actividades do voluntário na organização promotora, devem ser tomadas as seguintes medidas:

  • O voluntário deve avisar   atempadamente a organização promotora, se pretender interromper ou cessar   as suas actividades;

  • Em caso de incumprimento grave  e frequente do programa de voluntariado por parte do voluntário ou por  alteração dos objectivos institucionais por parte da organização promotora   é possível, a esta mesma, interromper ou cessar as actividades realizadas  pelo voluntário.

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